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ARTIGOS

É importante lembrar que na Justiça do Trabalho se aplica o Princípio da Primazia da Realidade Fática, onde os fatos são apurados na sua íntegra e independentemente de qualquer formalização, em vista da subordinação.
Por óbvio, a prova é valorada conforme sua autenticidade e convicção que dá ao julgador, mas ali, no Direito Processual do Trabalho, se aplica também o princípio "in dubio pro misero".
Assim, se sugere ao trabalhador que litigue sempre “de mãos dadas com a verdade”, independentemente do que tenha assinado por força da subordinação; ao empregador, prega-se que faça corretamente a formalização do contrato, tal como ocorreu, pois o que o julgador trabalhista busca finalmente e efetivamente é fazer justiça.
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