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ARTIGOS

A verdade dos fatos no Direito do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, aplica-se o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos têm grande relevância na análise do caso, ainda que exista algum documento formal em sentido diferente.

Isso significa que, em razão da relação de subordinação existente entre empregado e empregador, o julgador busca compreender a realidade da relação de trabalho, verificando o que realmente aconteceu no dia a dia.

Naturalmente, todas as provas são analisadas conforme sua autenticidade, coerência e capacidade de formar a convicção do juiz. No processo do trabalho, também se reconhece a importância da proteção ao trabalhador, especialmente diante da desigualdade existente na relação de emprego.

Por isso, orienta-se ao trabalhador que sempre litigue com verdade, apresentando os fatos de forma clara e responsável, independentemente de documentos que tenha assinado por força da relação de subordinação.

Ao empregador, recomenda-se que formalize corretamente o contrato de trabalho e registre a relação exatamente como ela ocorre na prática.

Ao final, o que se busca na Justiça do Trabalho é a apuração da verdade e a realização da justiça no caso concreto.

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