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ARTIGOS

A verdade dos fatos no Direito do Trabalho

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Na Justiça do Trabalho, aplica-se o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos têm grande relevância na análise do caso, ainda que exista algum documento formal em sentido diferente.

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Isso significa que, em razão da relação de subordinação existente entre empregado e empregador, o julgador busca compreender a realidade da relação de trabalho, verificando o que realmente aconteceu no dia a dia.

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Naturalmente, todas as provas são analisadas conforme sua autenticidade, coerência e capacidade de formar a convicção do juiz. No processo do trabalho, também se reconhece a importância da proteção ao trabalhador, especialmente diante da desigualdade existente na relação de emprego.

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Por isso, orienta-se ao trabalhador que sempre litigue com verdade, apresentando os fatos de forma clara e responsável, independentemente de documentos que tenha assinado por força da relação de subordinação.

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Ao empregador, recomenda-se que formalize corretamente o contrato de trabalho e registre a relação exatamente como ela ocorre na prática.

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Ao final, o que se busca na Justiça do Trabalho é a apuração da verdade e a realização da justiça no caso concreto.

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